Como Instituição de Ciência e Tecnologia – ICT, a CERTI executa projetos de inovação nas organizações de duas formas: investimento privado e direto das empresas, ou através de incentivos e programas de inovação, descritos a seguir.
O que são Incentivos e Programa de Inovação
De acordo com o Ministério de Ciência e Tecnologia – MCT o incentivo fiscal assume, geralmente, a forma de isenção parcial ou total de um imposto, tendo por objetivo, incrementar um determinado segmento produtivo, transferir recursos para o desenvolvimento de regiões carentes ou melhorar a distribuição de renda do país.
Os Incentivos Fiscais fazem parte do conjunto de políticas econômicas. Facilitam o aporte de capitais em uma determinada área, por meio da cobrança de menos impostos ou de sua não-cobrança, visando o aquecimento econômico. No Brasil, já existem diversas leis de incentivo fiscal focadas em inovação tecnológica e em investimentos de P&D, como por exemplo as Lei de Bem e da Informática. Esses incentivos são concedidos através de agências credenciadas, entre as quais a Finep, que se tornou a primeira a ser credenciada pelo MCT.
Também existem programas de incentivo à inovação. A FINEP opera através de Programas, que abrangem todas as etapas e dimensões do ciclo de desenvolvimento científico e tecnológico: pesquisa básica, pesquisa aplicada, melhoria e desenvolvimento de produtos, serviços e processos. A FINEP apóia, ainda, a incubação de empresas de base tecnológica, a implantação de parques tecnológicos, a estruturação e consolidação dos processos de pesquisa, bem como o desenvolvimento de mercados. As quatro grandes linhas de ação são:
(I) Apoio à inovação em empresas;
(II) Apoio às Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs);
(III) Apoio à cooperação entre empresas e ICTs;
(IV) Apoio a ações de C&T para o Desenvolvimento Social;
Outro agente é o BNDES, que investe em empreendimentos de organizações e pessoas físicas ,segundo critérios que priorizam o desenvolvimento com inclusão social, criação de emprego e renda e geração de divisas. O apoio financeiro pode se dar por meio das seguintes modalidades: financiamentos, recursos não-reembolsáveis e subscrição de valores mobiliários. Em alguns casos específicos, o apoio financeiro pode se dar de forma conjugada, por meio de financiamento a uma parte de projeto e via subscrição de valores mobiliários em outra. A decisão de utilizar as duas modalidades fica a critério do BNDES.